O assunto está em alta porque 2026 funciona como ano de preparação para 2027, quando a reforma tributária do consumo entra em cheio e surgem novas regras sobre a renda. Os prazos decisivos se concentram entre setembro e dezembro de 2026, o que mantém o tema no noticiário quase diariamente. A carga tributária brasileira já vinha crescendo antes disso: em 2025 ela atingiu 32,4% do PIB, o maior nível da série histórica segundo estimativa do Tesouro Nacional divulgada pelo g1, superando os 32,2% do PIB registrados em 2024. Entender o que muda agora é o primeiro passo para não ser pego de surpresa pelos novos prazos.
O Ministério da Fazenda afirmou que o governo deve publicar uma tabela zerando o IPI para boa parte dos produtos e enviar ao Congresso o projeto do Imposto Seletivo, que substitui o IPI. A vigência prevista para o novo tributo é 1º de janeiro de 2027, com 2027 tratado como ano de transição e calibragem a partir de 2028, segundo o cn12.com.br em 2 de julho de 2026. A carga do novo imposto deve equivaler à do IPI atual, o que significa que a mudança, ao menos na largada, é mais de estrutura do que de valor. O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado hoje sobre itens fabricados no país ou importados.
A alíquota de referência da CBS ainda não está definida em norma, e isso explica boa parte da incerteza atual. A Receita Federal entregou ao TCU, em 14 de setembro, a proposta de metodologia de cálculo; o TCU tem até 30 de outubro para validá-la e o Senado, até 15 de dezembro de 2026, para votar a resolução que fixa o percentual, segundo o jornalcontabil.com.br. A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, e o IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre estados e municípios. Até que a resolução saia, qualquer número divulgado é estimativa, não regra vigente.
O texto aprovado da reforma prevê explicitamente que não haverá aumento da carga tributária e unifica cinco tributos em um IVA dual, formado por IBS e CBS, segundo o Globo. Ainda assim, estimativas do Ministério da Fazenda apontam alíquota de referência do IVA dual em torno de 26,5%, enquanto uma alíquota de 28% foi noticiada e gerou reação, conforme materiais do Insper e do Estadão. Como se trata de estimativa, e não de percentual aprovado, o valor final depende da metodologia em validação no TCU e da resolução do Senado. IVA dual é o nome dado ao modelo em que dois tributos sobre consumo convivem e incidem sobre a mesma base.
O prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 terminou em 30 de setembro de 2026. Empresas que quisessem recolher CBS e IBS pelo regime regular, em vez do recolhimento unificado do Simples, também precisavam se manifestar até essa data, na chamada opção híbrida. Até 18 de setembro, havia 181.172 pedidos de opção pelo Simples e 165.034 de apuração de CBS e IBS pelo regime regular, segundo a revistapegn.globo.com. O volume mostra que boa parte das empresas preferiu avaliar caso a caso antes de decidir. Simples Híbrido é a possibilidade de permanecer no Simples para alguns tributos e recolher o novo IVA pelo regime geral.
Uma nova versão da Declaração Única de Importação, a Duimp, passou a calcular IBS e CBS por item importado. O cálculo exige informar a unidade federativa e o município de consumo e inclui novos componentes na base de cálculo, segundo o gomidecontabilidade.com.br em 27 de setembro de 2026. A orientação da Receita é que os valores não devem ser recolhidos em 2026, pois o movimento é de preparação de sistemas. Ou seja, o importador já vê o número na declaração, mas ele ainda não representa cobrança efetiva neste ano. A Duimp é o documento eletrônico que concentra as informações das operações de importação.
Receita Federal e CGIBS aprovaram os documentos técnicos da Plataforma Pública do split payment, com seis manuais: Operações, Integração, OpenAPI, Tempos, Redes e Segurança. O setor produtivo, por meio de CNI, CACB e CNC, cobra clareza sobre o funcionamento do sistema. A CACB estima queda de até 12% no fluxo de caixa no início da transição, chegando a 28% ao final, segundo o istoedinheiro.com.br e o capitalnews.com.br. Como são estimativas de entidade setorial, e não medições, servem como sinal de alerta para o planejamento financeiro. Split payment é o mecanismo em que o imposto é separado e recolhido no momento do pagamento da operação, em vez de apurado depois.
Advogados alertam que o fim de 2026 é a janela de planejamento para o Imposto de Renda Mínimo, com primeiros efeitos na declaração de 2027. Contribuintes com renda acima de R$ 600 mil anuais estão sujeitos, e a alíquota chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão, segundo o estadao.com.br em 24 de setembro de 2026. Dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa sofrem retenção de 10% na fonte como antecipação. São regras com faixas e datas específicas, por isso o acompanhamento contábil individual é recomendável antes de qualquer decisão. O IRPFM é um tributo que estabelece um piso de tributação sobre a renda de quem está no topo da distribuição.
Em 2024, os impostos sobre bens e serviços somaram R$ 1,64 trilhão, o equivalente a 14% do PIB e 43,5% da carga total, segundo a Receita Federal. Um estudo de 2025 citado pelo g1 indica que a renda anual acima de R$ 5,5 milhões tem alíquota efetiva média de 20,6%, enquanto o brasileiro médio paga cerca de 42,5%. Os dois dados juntos ajudam a explicar por que a discussão sobre imposto mobiliza tanto a opinião pública. Alíquota efetiva é o percentual que de fato sai do bolso depois de todas as deduções e isenções, e não a taxa nominal da tabela.
A reforma não troca cinco tributos por dois de um dia para o outro: há um período de convivência entre o sistema antigo e o novo. Em 2026 ocorrem testes e preparação de sistemas, como o cálculo de IBS e CBS na importação sem recolhimento. Em 2027 entram a CBS em cheio e o Imposto Seletivo no lugar do IPI, com calibragem a partir de 2028. Essa gradualidade existe para permitir ajuste de alíquotas e correção de distorções ao longo do caminho. Para o contribuinte, o efeito prático é que regras podem mudar de um ano para o outro, e o acompanhamento precisa ser contínuo.
Receita Federal, CFC, Sebrae e Fenacon lançaram em 18 de setembro de 2026 uma ação conjunta de orientação sobre a reforma tributária. O pacote inclui cursos, manuais, calculadora de tributos e simulador de Darf da CBS, disponíveis no gov.br/fazenda. No mesmo mês saíram balanços das opções pelo Simples e pelo regime regular de IBS e CBS e a consulta ao lote residual do IRPF 2026, no gov.br/receitafederal. Para quem precisa decidir regime ou conferir restituição, esses materiais são a fonte primária antes de recorrer a interpretações de terceiros. O CFC é o Conselho Federal de Contabilidade e a Fenacon reúne empresas de serviços contábeis.
Os prazos mais relevantes se concentram no último trimestre de 2026. A opção pelo Simples e pela apuração de CBS e IBS pelo regime regular encerrou em 30 de setembro, o TCU tem até 30 de outubro para validar a metodologia da alíquota e o Senado tem até 15 de dezembro para votar a resolução que fixa o percentual. O cálculo de IBS e CBS na Duimp já aparece nas declarações, mas sem recolhimento em 2026. Quem perde uma dessas datas geralmente só consegue corrigir a situação no ciclo seguinte. Por isso vale marcar cada vencimento e conferir as condições vigentes na data em que a decisão precisa ser tomada.
A expressão entrou em alta porque combina três fatores ao mesmo tempo: mudança de regra, prazo curto e impacto direto no bolso. A reforma do consumo altera a forma de recolher tributos para empresas de todos os portes, e o Imposto de Renda Mínimo muda o cálculo de quem tem renda alta. Some-se a isso a carga tributária recorde de 32,4% do PIB em 2025, segundo estimativa do Tesouro Nacional. Quando regra nova, data limite e valor elevado aparecem juntos, a busca por informação cresce naturalmente. Vale lembrar que o Brasil discute carga tributária alta há anos, mas 2026 traz um elemento novo, que é a implementação simultânea de várias mudanças.
CBS e IBS são tributos sobre o consumo que substituem cinco tributos existentes, sendo a CBS federal e o IBS compartilhado entre estados e municípios. O IPI, tributo federal sobre produtos industrializados, deve ser substituído pelo Imposto Seletivo a partir de 2027, com carga estimada equivalente à atual. O Imposto Seletivo costuma ser associado a produtos específicos, mas o desenho final depende do projeto enviado ao Congresso. Entender essa divisão evita confundir tributo que sai com tributo que entra. A regra geral é: o que muda em 2027 é a estrutura de cobrança, não necessariamente o valor total pago pelo consumidor.
Para micro e pequenas empresas, a decisão central é entre permanecer no Simples Nacional ou migrar parcialmente para o regime regular de CBS e IBS. A opção pelo Simples para 2027 e a manifestação pela apuração regular terminaram em 30 de setembro de 2026, e até 18 de setembro havia 181.172 pedidos de opção pelo Simples e 165.034 pelo regime regular. Como as alíquotas de referência ainda não estão definidas, a comparação entre os dois caminhos depende de projeções, não de números fechados. O Sebrae e a Fenacon disponibilizaram materiais de orientação que podem ajudar nessa análise. Quem não fez a escolha no prazo precisa verificar junto àReceita quais são as alternativas disponíveis na situação específica.
Importadores passaram a ver IBS e CBS calculados item a item na Duimp, com exigência de informar unidade federativa e município de consumo. A Receita orientou que os valores não devem ser recolhidos em 2026, pois o objetivo é testar sistemas e ajustar cadastros. Isso significa que a operação muda antes da cobrança efetiva, exigindo adaptação de sistemas internos e treinamento de equipes. Informar corretamente o destino da mercadoria passa a ser essencial, porque a tributação sobre consumo considera o local de consumo final. Empresas que deixarem esse ajuste para 2027 podem ter dificuldade de fechar os cálculos no novo formato.
Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil passam a estar sujeitos ao Imposto de Renda Mínimo, com alíquota que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão, segundo o Estadão. Dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa sofrem retenção de 10% na fonte como antecipação. Essas regras têm primeiros efeitos na declaração de 2027, e advogados apontam o fim de 2026 como janela de planejamento. Planejamento, nesse contexto, significa organizar a forma e o momento de recebimento dentro do que a lei permite, não evitar tributo devido. Como são regras novas e com faixas específicas, a orientação é conferir a redação final da norma antes de decidir qualquer estrutura.
Split payment é o mecanismo em que o imposto é separado e recolhido no momento do pagamento, em vez de o vendedor apurar e recolher depois. Receita Federal e CGIBS aprovaram os documentos técnicos da Plataforma Pública do split payment, com seis manuais cobrindo operações, integração, OpenAPI, tempos, redes e segurança. O setor produtivo cobra clareza sobre o funcionamento, e a CACB estima queda de até 12% no fluxo de caixa no início da transição, chegando a 28% ao final. Como a estimativa é de entidade setorial, ela indica ordem de grandeza, não um resultado garantido. O efeito prático é que o dinheiro do tributo deixa de circular temporariamente no caixa da empresa, o que exige ajuste no capital de giro.
O quadro atual combina regras já aprovadas, prazos em andamento e números ainda em discussão, como a alíquota de referência que depende do TCU e do Senado. As datas citadas nas notícias foram informadas pelos próprios veículos nas buscas e merecem confirmação nos links oficiais, já que prazos e alíquotas seguem em debate. Diante disso, o caminho prudente é acompanhar as publicações no gov.br, conversar com o contador sobre o regime mais adequado e revisar contratos que prevejam repasse de tributos. Nenhuma decisão precisa ser tomada por impulso, mas adiar a análise até 2027 tende a custar mais caro. A regra de ouro é tratar 2026 como ano de preparação, não de espera.
Em síntese, 2026 é o ano de preparação para 2027, quando a CBS entra em cheio, o Imposto Seletivo substitui o IPI e o Imposto de Renda Mínimo começa a produzir efeitos. Os prazos decisivos vão de setembro a dezembro de 2026, incluindo a validação da metodologia pelo TCU e a votação da alíquota pelo Senado. Para empresas, as decisões centrais são o regime de recolhimento, a adaptação ao split payment e o ajuste de sistemas para a Duimp. Para pessoas físicas de renda alta, o foco está no planejamento diante do novo piso de tributação. Quem acompanhar cada etapa com antecedência tende a atravessar a transição com menos sobressaltos do que quem reagir apenas quando a cobrança começar.